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d) Inexistência de qualquer norma limitadora da determinação do posicionamento

remuneratório em procedimento Concursal.

Nota Final

Ao longo dos dois últimos anos e por força de tal reposição de direitos, são ainda

inúmeras as Freguesias que apesar de o desejarem, não conseguiram, por carência de

recursos financeiros, regularizar os seus colaboradores com vínculo precário, por total

falta de verbas para assumir a globalidade dos encargos legais com esses trabalhadores

após a sua regularização, o que inclui a remuneração, contribuições para a Segurança

social, encargos com a ADSE, seguros, serviços de higiene e saúde no trabalho.

Não pondo em causa a manifesta justeza da reposição de todos os direitos em matéria

remuneratória – há muito desejada e reclamada - não deixaremos de observar, de modo

reiterado, que os encargos que tal situação acarreta para grande parte das Freguesias e

para os seus limitados orçamentos, sendo certo que o incumprimento de tais normas

determina a responsabilização da entidade.

Por outro lado, sendo de aplaudir a estratégia de reforço da capacitação e qualificação

dos trabalhadores em funções públicas, bem como todas as ações tendentes à

modernização e digitalização da Administração Pública, ideias e planos que perpassam

toda a Proposta sob apreciação, importa disponibilizar meios financeiros que permitam

a sua concretização ao nível da administração autárquica, no caso, das Freguesias, em

particular as que se situam no interior do país e onde se registam maiores dificuldades

na implementação desta dinâmica.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22 _______________________________________________________________________________________________________________

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