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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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ensino pré-escolar, básico e secundário.

Artigo 11.º

Produtos de comercialização proibida

Os estabelecimentos autorizados para comércio por retalho de plantas, substâncias ou preparações de

canábis estão impedidos de comercializar os produtos identificados no artigo 5.º

Artigo 12.º

Publicidade

1 – É interdita qualquer forma de publicidade, propaganda, patrocínio e utilização pública da denominação

comercial ou marca associada ao estabelecimento autorizado para comércio a retalho.

2 – Não é permitida a existência de mensagens, no exterior ou no interior do estabelecimento, de promoção

do consumo de produtos de canábis.

3 – É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos de canábis dentro do

estabelecimento.

Artigo 13.º

Interdições de venda

Não é permitida a venda ou disponibilização com interesses comerciais da planta, substâncias e

preparações de canábis para consumo pessoal e com fins que não os medicinais a quem não tenha

completado 18 anos de idade, a quem se encontre visivelmente alcoolizado ou sob efeito de substâncias

psicoativas e a quem tenha anomalia psíquica.

Capítulo IV

Consumo, detenção e cultivo para uso pessoal

Artigo 14.º

Permissão de aquisição, consumo e detenção

A aquisição, consumo e detenção da planta, substâncias e preparações de canábis é legal e não

representa ilícito contraordenacional ou criminal, desde que realizada em conformidade com o presente regime

jurídico.

Artigo 15.º

Limites à Aquisição

A quantidade a adquirir por cada indivíduo não pode exceder a dose média individual calculada para 30

dias, tomando-se por referência os valores previstos no mapa da Portaria n.º 94/96, de 26 de março.

Artigo 16.º

Proibição de consumo em determinados locais

É interdito o consumo de produtos de canábis:

a) Nos locais de trabalho;

b) Em locais fechados de frequência pública;

c) Em locais destinados a crianças e jovens, sejam eles fechados ou ao ar livre;

d) Nos transportes públicos, veículos de aluguer e turísticos, táxis e veículos de transporte de doentes.