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8 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 26.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 120 dias a partir da sua entrada em vigor.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado que segue à sua aprovação.

Assembleia da República, 8 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 146/XV/1.ª

ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A rutura em urgências e outros serviços hospitalares, as demissões de responsáveis no SNS ou os pedidos

de escusas de responsabilidade de profissionais por falta de condições não são novidade nem resultado da

pandemia. São fruto de décadas de estrangulamento do SNS e, sendo certo que o imediato obriga a medidas

de muito curto prazo, só uma nova organização do SNS pode resgatá-lo da crise permanente que a pandemia

acelerou e garantir condições estáveis de acesso à saúde para toda a população.

O modelo de permanente contratualização externa falhou. O SNS é já hoje, em muitos setores, uma

plataforma rotativa de dinheiro do Orçamento do Estado para os privados: contratualização das cirurgias e

tratamentos que não consegue fazer, da quase totalidade dos exames complementares de diagnóstico e

terapêutica que os cuidados primários requerem e até de profissionais para as urgências e não só, contratados

à hora a empresas privadas fornecedoras de mão de obra. Este caminho tornou a vida de profissionais e

utentes um calvário: não há equipas estáveis, não há informação organizada sobre os utentes, não são claras

as portas de acesso a cuidados de saúde, e até um problema simples de saúde pode obrigar a diversas

deslocações e marcações.

Como a pandemia provou, em Portugal e como no resto da Europa, o serviço público de saúde é a

segurança das populações. Um serviço com uma cultura de dedicação à população por parte dos

profissionais, com instituições capazes de articulação e adaptação, onde é possível tratar o doente sem

pensar no negócio. Em Portugal, o SNS mostrou ainda a sua maior força: a confiança da população,

demonstrada na adesão à vacinação, e que foi justamente conquistado pelo papel fundamental do SNS no

acesso de toda a população a cuidados de saúde de qualidade. É esta capacidade que é fundamental

preservar. O que está em causa é salvar o SNS.

O SNS deve recuperar capacidade perdida; com carreiras e organização que permitam fixar os seus

profissionais, reativação de valências (meios complementares de diagnóstico e terapêutica, mas não só) e

investimento na inovação. Manter o SNS estrangulado para criar um mercado para o setor privado da saúde,

garantido pelo Orçamento do Estado, é o modelo da anterior Lei de Bases da Saúde, que se provou errado e

que o parlamento rejeitou em 2019.

Com a aprovação da Nova Lei de Bases da Saúde foi possível criar as bases para um novo estímulo para o

Serviço Nacional de Saúde e para os seus profissionais. Removeram-se normas que previam a transferência