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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

128

Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua atual versão, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1. As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que

assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal

administrativo e que podem ser organizadas em dois modelos de desenvolvimento: A e B.

2. […]

3. A lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em dois modelos de

desenvolvimento são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde,

mediante prévia participação das organizações profissionais.

4. […]

5. […]».

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 11/93;

b) Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de junho, e toda a legislação subsequente referente às ARS;

c) Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

d) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

e) Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;

f) Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, adiante designado por Estatuto, consagrado

na Constituição da República e na Lei de Bases da Saúde, designadamente nos domínios de organização,

funcionamento, gestão, pessoal e recursos.