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8 DE JUNHO DE 2022

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– Terras de Trás-os-Montes

b) Na Região Centro:

– Beira Baixa

– Beiras e Serra da Estrela

– Médio Tejo

– Oeste

– Região de Aveiro

– Região de Coimbra

– Região de Leiria

– Viseu Dão-Lafões

c) Na Área Metropolitana de Lisboa

d) Na Região do Alentejo:

– Alentejo Litoral

– Alentejo Central

– Alto Alentejo

– Baixo Alentejo

– Lezíria do Tejo

e) No Algarve

Artigo 9.º

Âmbito Regional

No âmbito regional do continente o SNS estrutura-se nas seguintes cinco áreas geográficas

correspondendo ao Nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS):

a) Norte, com sede no Porto;

b) Centro, com sede em Coimbra;

c) Área Metropolitana de Lisboa, com sede em Lisboa;

d) Alentejo, com sede em Évora;

e) Algarve, com sede em Faro;

Artigo 10.º

Âmbito Regional Autónomo

Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores o SNS obedece às especificidades decorrentes da

Constituição e da legislação aplicável.

Artigo 11.º

Âmbito Nacional

O SNS dispõe de estruturas e serviços de nível nacional, qualquer que seja a sua designação, com

atuação de âmbito vertical que se regem por legislação própria.

Artigo 12.º

Organização Local

1 – Em cada delimitação geodemográfica referida no artigo 8.º, os Sistemas Locais de Saúde (SLS),