O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2022

127

determinantes de vida; criam-se os sistemas locais de saúde para que sejam possíveis planos de saúde locais

e políticas próximas das necessidades das populações; aumenta-se a articulação e integração de vários

organismos e serviços públicos de saúde, integrando-os no Serviço Nacional de Saúde.

Para além destas medidas possibilita-se o desenvolvimento futuro dos cuidados de saúde primários ao

permitir a criação de novas unidades funcionais e redimensionam-se os agrupamentos de centros de saúde de

forma a torná-los mais eficientes e próximos da população.

Fica claro que todas as unidades do SNS devem ter autonomia, nomeadamente para investimento e

contratação de profissionais e que o paradigma a seguir é das parcerias público-público e não das parcerias

público-privadas. Assim preconizam-se sinergias entre entidades públicas da área da saúde e de outras e

deixa-se claro que a gestão das unidades do SNS é integralmente pública.

Ao contrário do que acontecia na proposta de Estatuto do Governo, nesta proposta não se esquecem as

vertentes do ensino e investigação, muito menos se esquecem os profissionais de saúde que devem ser

contratados como trabalhadores do setor público com carreiras dignas e previsão de progressão nessas

carreiras e com trabalho em exclusividade. Os contratos individuais de trabalho passam a exceção enquanto

as carreiras fortes e estruturadas passam a ser a regra.

Com estas propostas construímos um SNS próximo da população e das exigências atuais: respondendo às

especificidades do local, articulando com várias áreas, integrando todas as políticas que influenciam a saúde

pessoal e comunitária, mais participado e democrático e com capacidade de atrair e fixar profissionais por via

de melhores carreiras e boas condições de trabalho. Com estas propostas respondemos ainda a alguns dos

principais problemas do SNS, a começar pela promiscuidade entre público e privado. Nesta proposta são

separadas águas, é determinada a gestão pública das instituições e incentivada uma verdadeira exclusividade.

É ainda criada uma verdadeira autonomia para as instituições, assim como regras de transparência para a

constituição de administrações e conselhos, ficando dependentes de concursos e planos de ação públicos e

não de preferências partidárias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Aprovação do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

É aprovado o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, adiante designado por Estatuto, anexo a este

diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação do Estatuto

O Estatuto aplica-se às instituições e serviços que constituem o Serviço Nacional de Saúde e às entidades

articuladas com o Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 3.º

Transição de pessoal

No caso de se tornarem necessárias, as transições de pessoal far-se-ão segundo as regras de mobilidade

dos trabalhadores do estado de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 4.º

Transição patrimonial

Os direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais, transmitem-se, independentemente de

quaisquer formalidades, para as novas unidades criadas, seguindo a necessária adequação.