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8 DE JUNHO DE 2022

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a) Contratualização com os SLS;

b) Planeamento dos recursos humanos;

c) Planeamento das tecnologias de informação, infraestruturas e equipamentos;

d) Avaliação da qualidade do desempenho do SNS;

e) Estabelecer as redes de referenciação;

f) Todas as competências atribuídas aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde que serão extintos

com este diploma.

Artigo 16.º

Natureza Jurídica

Os serviços e estabelecimentos do SNS estão sob administração direta ou indireta do Estado e incluem as

instituições prestadoras de cuidados de saúde do sector público empresarial do Estado.

Secção III

Orgânicas internas

Artigo 17.º

Orgânica dos Centros de Saúde

1 – Os centros de saúde são unidades de prestação de cuidados de saúde de proximidade que garantem a

cooperação entre diversas unidades funcionais.

2 – Os centros de saúde podem compreender as seguintes unidades funcionais:

a) Unidade de saúde familiar (USF);

b) Unidade de cuidados na comunidade (UCC);

c) Unidade de saúde pública (USP);

d) Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP);

e) Outras unidades ou serviços, aprovados por despacho membro do governo responsável pela área da

saúde.

Artigo 18.º

Orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde

1 – Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) são constituídos por Centros de Saúde e organizam-se

em estruturas de coordenação e apoio dos centros de saúde.

2 – A dimensão dos ACES, no sentido do cumprimento duma gestão de proximidade, deve atender como

limite mínimo populacional os 50 000 habitantes e como limite máximo os 100 000 habitantes, tendo em

atenção as características geodemográficas da sua área de influência.

3 – São órgãos do ACES:

a) O Conselho Diretivo;

b) O Conselho Clínico;

c) O Fiscal Único.

Artigo 19.º

Orgânica das Unidades Hospitalares

1 – Os centros hospitalares, hospitais e os hospitais especializados organizam-se de acordo com as

normas e critérios técnicos definidos pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde em função das

suas atribuições e áreas de atuação específicas, no sentido de garantir a integração de cuidados, uma gestão

descentralizada e multiespecializada com a necessária autonomia.