O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

14

Em termos estatísticos, de acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (dados de outubro de 2012 a

abril de 2022) foram concedidas 10 636 autorizações de residência para investimento (ARI), 17 641 familiares

reagrupados, representando um investimento total de 6 284 311 472,72.2

Em termos de antecedentes parlamentares refira-se que sobre a mesma matéria o Bloco de Esquerda

apresentou na XII Legislatura o Projeto de lei n.º 789/XII/4.ª «Elimina os vistos gold da lei de imigração», iniciativa

que foi discutida na generalidade em 12 de março de 2015, e rejeitada com os votos a favor do PCP, do BE, do

PEV e votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP.

Na atual legislatura, sobre a matéria em apreço, identificam-se as seguintes iniciativas:

Projeto de Lei n.º 109/XV/1.ª (PCP) – Revoga o regime de atribuição de «vistos gold» – autorização de

residência para atividade de investimento (nona alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho que define as

condições de entrada, permanência, saída e afastamento do território nacional);

Projeto de Lei n.º 113/XV/1.ª (PAN) – Revoga o programa de autorizações de residência para atividade de

investimento, alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

Projeto de Lei n.º 114/XV/1.ª (PAN) – Obriga o Governo a elaborar e entregar à Assembleia da República um

relatório de avaliação do impacto do programa dos «vistos gold» no período de 2012 e 2021;

Projeto de Lei n.º 130/XV/1.ª (CH) – Altera o regime jurídico da emissão de Autorização de Residência para

Investimento (vistos gold);

Projeto de Resolução n.º 78/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Decreto

– Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro por forma a permitir a operacionalização da plataforma online e a submissão

de requerimentos online de vistos gold para fins imobiliários nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

e no interior.

De referir ainda que esta matéria foi recentemente objeto das seguintes propostas de alteração no âmbito do

processo legislativo do Orçamento do Estado para 2022 (Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª):

Proposta de alteração do BE (n.º 976) «Eliminação dos vistos gold» – Rejeitada (Votos contra: PS; PSD;

Chega; IL. Votos a Favor: PCP, BE e PAN); Proposta de alteração do PCP (n.º 1231) «Revogação da atribuição

dos vistos gold» – Rejeitada (Votos contra: PS, PSD, Chega, IL. Votos a favor: PCP, BE, PAN); Proposta de

alteração do PAN (n.º 62) «Revogação das autorizações de residência para atividade de investimento (Vistos

Gold)» – Rejeitada (Votos contra: PS, PSD, Chega, IL. Votos a favor: PCP, BE, PAN).

Parte II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República, em 29 de março

de 2022, o Projeto de Lei n.º 4/XV/1.ª «Elimina os vistos gold» (oitava alteração ao Regime de Entrada,

Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional);

2. Com esta iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda pretende revogar a autorização de residência para

atividade de investimento («vistos gold»), da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de

Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, alterada pelas Lei n.º

29/2012, de 9 de agosto, Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, Lei n.º 59/2017, de

31 de julho, Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, Lei n.º 26/2018, de 5 de julho, Lei n.º 28/2019, de 29 de março,

2https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=93