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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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O projeto de lei deu entrada em 15 de junho de 2022, acompanhado da ficha de avaliação prévia de

impacto de género. Admitido em 20 de junho, baixou, para discussão na generalidade à Comissão de

Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª Comissão), com conexão à Comissão

de Saúde (9.ª Comissão).

Foi anunciado em 22 de junho e encontra-se agendado para a reunião plenária do dia 7 de julho, por

arrastamento com o Projeto de Lei n.º 31/XV/1.ª (PCP).

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

De acordo com os autores, «o atual regime para fixação de profissionais de saúde em zonas carenciadas

tem, pelo menos, três limitações: 1) circunscreve-se a trabalhadores médicos quando muitas zonas do país

são igualmente carenciadas de outros profissionais; 2) não responde a um dos principais problemas para a

fixação de profissionais, por exemplo nas zonas de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, que se prende com o

preço exorbitante da habitação; 3) as vagas fixadas anualmente correspondem a um limite administrativo

(fixado pelo Governo e orientado por quanto pretende ou não gastar com esta medida) e não corresponde às

necessidades e carências reais.»

O projeto de lei em apreço – que altera o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho – procede à alteração do

regime de incentivos associados à mobilidade para zonas geográficos onde o Serviço Nacional de Saúde é

carenciado, reforçando-o com novas medidas e alargando-o a todos os profissionais de saúde, «resolvendo»

as três limitações identificadas. «Assim: 1) alargamos o âmbito das vagas carenciadas a todos os profissionais

de saúde; 2) melhoramos os incentivos, incluindo os remuneratórios, e prevemos um novo abono específico

para despesas de habitação; 3) prevemos que as vagas carenciadas a lançar em cada ano correspondam às

necessidades identificadas pelas instituições e não tenham um travão administrativo colocado pelo Governo.»

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Devem ser tidas em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua

competente descrição, e que concluem que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento,

sobre a mesma matéria, estão pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 31/XV/1.ª (PCP): Alargamento dos incentivos para a fixação de profissionais de saúde

em unidades e áreas geográficas com carências em saúde;

– Projeto de Lei n.º 172/XV/1.ª (PAN): Altera o regime de incentivos para fixação de profissionais de saúde

em áreas carenciadas, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho.

5. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A mesma base de dados não devolve quaisquer resultados quanto à apresentação de iniciativas

legislativas ou petições sobre a matéria objeto da presente iniciativa na anterior Legislatura.