O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 2022

53

e, por fim, a promover um debate público sobre este tema. A estratégia da política integrada relativa aos

produtos (IPP) baseia-se nas 3 etapas do processo de decisão que condicionam o impacto ambiental do ciclo

de vida dos produtos, ou seja, na aplicação do princípio do poluidor-pagador aquando da fixação dos preços

dos produtos, na escolha informada dos consumidores e na conceção ecológica dos produtos. De acordo com

a estratégia, a educação dos consumidores é uma das principais formas de aumentar a procura de produtos

que respeitam o ambiente e de tornar o consumo mais ecológico, assim como o fornecimento de informações

técnicas compreensíveis, relevantes e credíveis, através da rotulagem dos produtos ou de outras fontes de

informação de fácil acesso.

A estratégia da União Europeia para o desenvolvimento sustentável, adotada em Junho de 2006,

estabeleceu um quadro político à escala da UE para proporcionar um desenvolvimento sustentável, em torno

de 4 pilares que se reforçam mutuamente – económico, social, ambiental e governação global –, e baseia-se

nos seguintes princípios orientadores: promoção e proteção dos direitos fundamentais, solidariedade dentro e

entre gerações, garantia de uma sociedade aberta e democrática, envolvimento das empresas e parceiros

sociais, coerência política e governação, integração política, utilização dos melhores conhecimentos

disponíveis, princípio da precaução e do poluidor-pagador.

A Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (Diretiva-Quadro Resíduos) deu seguimento à Estratégia

Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos e revogou a anterior Diretiva-Quadro Resíduos

(75/442/CEE, codificada pela Diretiva 2006/12/CE), a Diretiva Resíduos Perigosos (91/689/CEE) e a Diretiva

Óleos Usados (75/439/CEE), visando reformar e simplificar a política de resíduos da UE, estabelecendo um

novo enquadramento legal e novas metas, com ênfase na prevenção de resíduos.

A Diretiva 2002/96/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2008/34/CE, tinha por objetivo

proteger o solo, a água e a atmosfera através de uma melhor e mais reduzida eliminação de resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Por sua vez, a Diretiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de

determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RSP), adotada em simultâneo

com a Diretiva REEE, tinha por objetivo proteger o ambiente e a saúde humana, através da restrição do uso

de determinadas substâncias (tais como o chumbo, o mercúrio, o cádmio, o crómio e alguns retardadores de

chama bromados) em equipamentos elétricos e eletrónicos.

Em 2012, a reformulação da Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e

eletrónicos e da Diretiva 2012/18/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em

equipamentos elétricos e eletrónicos, estabeleceu obrigações para os Estados-Membros aumentarem a

quantidade de resíduos eletrónicos recolhidos e permitir que os consumidores entreguem os seus aparelhos

elétricos em qualquer loja de pequenos aparelhos elétricos, sem terem de adquirir novos produtos. Assim, os

Estados-Membros devem:

▪ incentivar a cooperação entre produtores e operadores de instalações de reciclagem com vista à

conceção de equipamentos elétricos que possam ser reutilizados, desmantelados ou valorizados em

linha com a diretiva relativa à conceção ecológica (Diretiva 2009/125/CE);

▪ reduzir a eliminação de REEE sob a forma de resíduos urbanos não triados;

▪ permitir que os particulares e distribuidores devolvam os REEE sem encargos.

▪ proibir a eliminação de REEE recolhidos seletivamente que não tenham sido adequadamente tratados;

assegurar uma taxa mínima anual de recolha de REEE.

Em dezembro de 2015, a Comissão apresentou um Plano de Ação para a Economia Circular, bem como

quatro propostas legislativas que alteram a Diretiva-Quadro Resíduos, a Diretiva Aterros, a Diretiva

Embalagens e Resíduos de Embalagens, e as diretivas relativas aos veículos em fim de vida, às pilhas e

acumuladores e respetivos resíduos, bem como aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).

A diretiva (UE) 2018/849, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas relativa aos veículos em fim de

vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos

de equipamentos elétricos e eletrónicos, incorporou alguns elementos fundamentais, tais como:

▪ A meta comum da UE de reciclar 65% dos resíduos urbanos até 2035 (55% até 2025 e 60% até 2030);

▪ A meta comum da UE de reciclar 70% dos resíduos de embalagens até 2030;