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6 DE JULHO DE 2022

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A redução do consumo de matérias-primas por via da eficiência – material, energética – traduzir-se-á num

aumento do valor disponível para o investimento, criação de emprego e expansão da produção, contribuindo

ainda para a preservação de capital e serviços ambientais».

No anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, foi aprovado o Plano

de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC), este documento alude à economia circular como «um

conceito estratégico que assenta na prevenção, redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais

e energia. Substituindo o conceito de «fim-de-vida» da economia linear por novos fluxos circulares de

reutilização, restauração e renovação, num processo integrado, a economia circular é vista como um

elemento-chave para promover a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de

recursos, relação tradicionalmente vista como inexorável.

Inspirando-se nos mecanismos dos ecossistemas naturais, a economia circular:

i) promove uma reorganização do modelo económico, através da coordenação dos sistemas de produção e

consumo em circuitos fechados;

ii) caracteriza-se como um processo dinâmico que exige compatibilidade técnica e económica (capacidades

e atividades produtivas) mas que também requer enquadramento social e institucional (incentivos e

valores);

iii) ultrapassa o âmbito e foco estrito das ações de gestão de resíduos, como a reciclagem, visando uma

ação mais ampla, desde o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio até à

otimização da utilização de recursos – «circulando» o mais eficientemente possível produtos,

componentes e materiais nos ciclos técnicos e/ou biológicos.

Procura-se, assim, o desenvolvimento de novos produtos e serviços economicamente viáveis e

ecologicamente eficientes, radicados em ciclos idealmente perpétuos de reconversão a montante e a jusante.

Os resultados são a minimização da extração de recursos, maximização da reutilização, aumento da eficiência

e desenvolvimento de novos modelos de negócios».

A diferença entre a economia circular e a economia linear é representada, graficamente, da seguinte forma:

Fonte: Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, positiva o regime unificado dos fluxos específicos de

resíduos, em particular a Seção IV – artigos 55.º a 69.º – aborda o tema dos resíduos de equipamentos

elétricos e eletrónicos (REEE).

Por sua vez, os n.os 1, 3 e 5 do artigo 55.º impõem, respetivamente, que:

▪ Esta tipologia de equipamentos deve ser concebida de forma a facilitar o desmantelamento e a

valorização dos seus resíduos, seus componentes e materiais, e a não impedir, através de

características de conceção ou processos de fabrico específicos, a sua reutilização, salvo se essas