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6 DE JULHO DE 2022

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PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 142/XV/1.ª (PAN), que «Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do

aumento do ciclo de vida dos equipamentos eléctricos e electrónicos», deu entrada a 7 de junho de 2022, foi

admitida, anunciada e baixou à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª

Comissão) a 8 de junho e está agendada para a reunião plenária de dia 7 de julho.

A presente iniciativa pretende implementar medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do

ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos. Para o efeito define os conceitos de garantia comercial

e de garantia de durabilidade. Estabelece que os equipamentos elétricos e eletrónicos, para além de uma

garantia comercial, devem apresentar uma garantia de durabilidade com indicação do período de vida útil

estimado dos produtos.

A garantia de durabilidade determina a obrigatoriedade, por parte dos produtores de equipamentos

elétricos e eletrónicos, de assegurar a reparação dos equipamentos e a consequente disponibilização de

peças sobresselentes para o efeito. Adicionalmente, refere-se que durante o período da garantia de

durabilidade o custo de reparação dos equipamentos não pode exceder 30% do valor de aquisição dos

mesmos.

O proponente, conforme referido na exposição de motivos, considera fundamental incentivar a economia

circular, nomeadamente no que concerne à utilização de equipamentos elétricos e eletrónicos. Com efeito,

defende o aumento do período de vida útil dos produtos e o desincentivo a práticas promotoras de

obsolescência.

A iniciativa em apreço replica o Projeto de Lei n.º 116/XIV/1.ª (PAN) – «Estabelece medidas de promoção

do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos», apresentada

durante a última Legislatura. A referida iniciativa baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação, para nova apreciação, em 12 de dezembro de 2019, tendo sido criado, para o efeito, o Grupo de

Trabalho – PJL – Durabilidade e Garantia – Bens de Consumo que, atendendo à dissolução do Parlamento em

5 de dezembro de 2021, não teve oportunidade para concluir os seus trabalhos.

Refere-se que o n.º 1 do artigo 5.º da iniciativa prevê a regulamentação por parte do Governo, num prazo

de seis meses a contar da publicação da lei, de matéria relativa à emissão da garantia de durabilidade.

O Projeto de Lei n.º 160/XV/1.ª (PCP), que «Estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia

dos equipamentos para o combate à obsolescência programada», deu entrada a 17 de junho de 2022, foi

admitida, anunciada e baixou à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª

Comissão), em conexão com a Comissão de Ambiente e Energia (11.ª Comissão) a 20 de junho e está

agendada para a reunião plenária de dia 7 de julho.

A iniciativa legislativa tem por finalidade promover a durabilidade dos equipamentos e combater a redução

deliberada da sua vida útil. Assim, os autores propõem que as garantias dadas pelos fabricantes de grandes e

pequenos eletrodomésticos, viaturas e dispositivos eletrónicos tenham a duração mínima de dez anos, a

vigorar a partir de 2025.

O projeto de lei realça a criação de uma rede de reparadores locais, estabelece os requisitos de informação

a disponibilizar ao consumidor, bem como prevê a obrigatoriedade de apresentação de um relatório anual

público sobre a aplicação da lei por parte das entidades públicas do sistema científico e tecnológico nacional.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa constata-se a preocupação com o cumprimento dos

objetivos afirmados para a economia circular, com a gestão racional dos recursos naturais e com a redução da

carga poluente. Ou seja, no essencial, pretende-se estimular a aplicação de novos materiais e técnicas

eficientes na produção de equipamentos mais duradouros.

A iniciativa em apreço corresponde, no essencial, ao Projeto de Lei n.º 37/XIV/1.ª (PCP) – «Estabelece

medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência

programada», apresentada durante a última Legislatura. A mencionada iniciativa baixou à Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, para nova apreciação, em 12 de dezembro de 2019, tendo

sido criado, para o efeito, o Grupo de Trabalho – PJL – Durabilidade e Garantia – Bens de Consumo que,

atendendo à dissolução do Parlamento em 5 de dezembro de 2021, não teve oportunidade para concluir os

seus trabalhos.