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6 DE JULHO DE 2022

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n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa em apreço reforça a proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e

das características sexuais (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal)

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de lei referido em 1 reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram provadas, por unanimidade, tendo-se registado as ausências do CH e do PAN,

na reunião da Comissão de 6 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 135/XV/1.ª

(APROVA O ESTATUTO DA CONDIÇÃO POLICIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

PARTE I – Considerandos

a) Análise sucinta do PL e da sua motivação

b) Antecedentes parlamentares

c) Enquadramento constitucional

PARTE II – Opinião do Deputado Relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Análise sucinta do projeto de lei e da sua motivação

O Partido Comunista Português apresentou, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o direito de iniciativa legislativa, o Projeto de Lei n.º 135/XV/1.ª (PCP),

visando aprovar o estatuto da condição policial.

O projeto de lei deu entrada a 6 de junho de 2022 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias a 8 de junho seguinte, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República.