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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do IL, do PCP e do PAN e os votos contra

do CH, tendo-se registado a ausência do BE e do L, na reunião da Comissão de 13 de julho de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 217/XV/1.ª

SUSPENDE A ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE TVDE ATÉ À CONCLUSÃO DO PROCESSO DE

AVALIAÇÃO DO REGIME LEGAL VIGENTE

Exposição de motivos

A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que criou o «Regime jurídico da atividade de transporte individual e

remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica» inscreve, no seu

artigo 31.º, a determinação de que a 1 de novembro de 2021 fosse realizada uma avaliação a esse regime, pelo

IMT, «em articulação com a AMT, com as restantes entidades competentes e associações empresariais e de

cidadãos relevantes», e ainda que o IMT elaborasse um relatório final, submetendo-o a parecer da AMT, onde

apresentaria «as recomendações e propostas de ajustamento das regras legais e regulamentares em vigor,

sempre que tal se afigure necessário para a melhoria do regime avaliado».

O prazo legalmente definido está já ultrapassado há muito e não se conhece qualquer relatório final ou

preliminar, e é até público que algumas das instituições que têm necessariamente de participar e contribuir para

esta avaliação e eventuais alterações não foram sequer auscultadas.

Estamos, assim, perante uma violação clara da lei, com significativos prejuízos para o setor, pois são

evidentes as consequências negativas da introdução e aplicação da lei.

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que a precariedade aumentou, aumentando

com ela a exploração dos profissionais do setor. Esta lei provocou um aumento brutal da oferta onde existe

procura solvente, ao mesmo tempo que eliminou oferta nas regiões e períodos onde essa procura ficou colocada

em causa. Como consequência reduziram-se as remunerações e margens de lucro dos profissionais, criando-

se uma renda segura para umas poucas multinacionais.

Mesmo os municípios, a quem o Governo chegou a prometer terem um outro papel na regulação do regime,

continuam a sentir as consequências negativas do atual enquadramento legal e as dificuldades que ele cria à

sua intervenção, particularmente nos locais onde o número de licenças disparou e está a criar e a amplificar

problemas, económicos, sociais, urbanísticos, ecológicos, entre outros.

Coloca-se, cada vez mais, a necessidade de acelerar a avaliação e revisão do atual enquadramento legal,

sendo da mais elementar prudência suspender de imediato a emissão de novas licenças ao abrigo do mesmo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei suspende a atribuição de licenças para início de atividade de transporte individual de

passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) até à finalização do processo

de avaliação do regime constante da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.

Artigo 2.º

Suspensão da atribuição de licenças

É suspensa a atribuição de licenças para início de atividade de TVDE até à finalização do processo de