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13 DE JULHO DE 2022

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a) A existência de um médico-veterinário, especificamente autorizado para o efeito pela Direção Geral de

Alimentação e Veterinária, e que seja responsável pela sanidade e bem-estar animal durante o processo de

embarque, viagem e desembarque;

b) A não existência de mutilações aos animais e outras formas de violência anteriores, no decurso e

posteriores ao embarque;

c) A existência no navio de espaço suficiente ao bem-estar animal, em que este se possa deitar e seja

possível ao médico-veterinário circular entre estes para prestação dos cuidados médicos necessários.

d) A existência de alimentação e bebida adequada e necessária, de um plano de limpeza, de um sistema de

escoamento, de ventilação adequada e de espaços próprios para intervenção médico-veterinária.

2 – Caso não se verifiquem as condições anteriores, o transporte deve ser cancelado e os animais

transportados a expensas do transportador para um local de abrigo com condições adequadas.»

Artigo 3.º

Contraordenações

O governo regulamenta as contraordenações por violação do disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º

142/2006, de 27 de julho.

Artigo 4.º

Regulamentação

O governo regulamenta este diploma no prazo de 90 dias, aplicando o determinado pela European Food

Safety Authority no que concerne o bem-estar dos animais no transporte, nomeadamente para as condições

definidas no n.º 1 do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 13 de julho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Soeiro.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 21/XV/1.ª

[PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2019/878, RELATIVA AO ACESSO À ATIVIDADE

BANCÁRIA E SUPERVISÃO PRUDENCIAL, E DA DIRETIVA (UE) 2019/879, RELATIVA À RECUPERAÇÃO

E RESOLUÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS DE INVESTIMENTO]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões