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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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• Consultas e contributos

Atendendo à matéria objeto da iniciativa, refere a nota técnica que poderá ser pertinente consultar as

seguintes entidades:

• Associação Portuguesa de Bancos;

• Banco de Portugal;

• Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários;

• Associação portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Património.

• Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

• Autoridade Bancária Europeia;

• Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 21/XV/1.ª (GOV) – «Procede

à transposição da Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da

Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de

investimento» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em plenário, reservando os

Grupos Parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, do PCP, do BE e do

PAN, na reunião da Comissão de 13 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica da Proposta de Lei n.º 21/XV/1.ª (GOV) – «Procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/878,

relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da Diretiva (UE) 2019/879, relativa à

recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento»

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