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13 DE JULHO DE 2022

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Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 31 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovada, em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante, a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, abreviadamente designada por LTFP.

Artigo 3.º

Contagem dos prazos

Artigo 4.º

Publicação

1 – São publicados na 2.ª série do Diário da República, por extrato:

a) Os atos de nomeação, bem como os que determinam, relativamente aos trabalhadores nomeados,

mudanças definitivas de órgão ou serviço ou de categoria;

b) Os contratos por tempo indeterminado, bem como os atos que determinam, relativamente aos

trabalhadores contratados, mudanças definitivas de órgão ou serviço ou de categoria;

c) As comissões de serviço;

d) Os atos de cessação das modalidades de vínculo de emprego público referidas nas alíneas anteriores.

2 – Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do

nomeado ou contratado.

Artigo 5.º

Outras formas de publicitação

1 – São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página eletrónica, por extrato:

a) Os atos de nomeação e as respetivas renovações;

b) Os contratos a termo resolutivo e as respetivas renovações;

c) Os contratos de prestação de serviço e as respetivas renovações;

d) As cessações das modalidades de vínculo referidas nas alíneas anteriores.