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4 DE OUTUBRO DE 2022

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período, não fosse contabilizado para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias,

também para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas

dependessem do decurso de determinado período de prestação de serviço.

Assim, os trabalhadores do banco público detido pelo Estado, foram incluídos nas reduções salariais e no

congelamento de carreiras, à semelhança da generalidade dos trabalhadores em funções públicas e de todo o

setor empresarial do Estado.

A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro3, que aprovou o orçamento de estado para 2018 veio pôr fim ao

congelamento de carreiras para os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.

No artigo 20.º, n.º 2, da referida lei pode ler-se que: «O disposto no número anterior não é aplicável aos

membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores de instituições de crédito integradas no setor

empresarial do Estado e qualificadas como 'entidades supervisionadas significativas', na aceção do ponto 16)

do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, e

respetivas participadas que integrem o setor empresarial do Estado.»

Não obstante, as referidas medidas terem sido revertidas em sede do orçamento de estado de 2018, onde

se veio a consagrar a contabilização de todo o tempo anterior a 2018, com efeitos financeiros para futuro, tal

reconhecimento não foi feito em relação aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.

Em suma, esta dualidade de critérios entre trabalhadores da função pública consubstancia uma tremenda

injustiça que deverá ser reparada, como aliás o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD

veio através da Petição n.º 26/XV/1.ª4 solicitar que fosse feito.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que:

Proceda, nos termos da legislação em vigor, à contabilização do período compreendido entre os anos de

2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

3 Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro (pgdlisboa.pt) 4 Detalhe de Petição (parlamento.pt)