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4 DE OUTUBRO DE 2022

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de acordo o previsto no artigo 18.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto.

Artigo 5.º

Complemento de deslocação

Para efeitos do previsto no artigo 20.º-C do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, tem direito ao

complemento de deslocação todos os bolseiros deslocados, sejam ou não beneficiários de complemento de

alojamento.

Artigo 6.º

Levantamento de equipamento suscetíveis converter em alojamento estudantil

O Governo, procede até ao final de 2022, ao levantamento de todos os equipamentos públicos, com pouca

ou nenhuma utilização, suscetíveis de converter em alojamento estudantil.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 93 (2022.09.30) e foi substituído a pedido do autor em 4 de outubro

de 2022.

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PROPOSTA DE LEI N.º 35/XV/1.ª

ALTERA O REGIME DE UM CONJUNTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Exposição de motivos

O sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de políticas públicas da maior importância,

dependendo a sua pertinência e alcance da capacidade de prossecução de fins coletivamente compreendidos

como relevantes, nomeadamente de índole económica, social, cultural, científica, entre outros.

Sucede que, desde a aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/89,

de 1 de julho, tem-se vindo a verificar uma tendência consistente de multiplicação dispersa de benefícios

fiscais, contribuindo para um sistema menos compreensível e com maiores dificuldades de escrutínio público.

Em face dessas dificuldades, o XXI Governo Constitucional determinou a constituição do «Grupo de

Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais», tendo em vista sistematizar e avaliar os benefícios fiscais

vigentes em Portugal. As conclusões desse trabalho constam do estudo dos «Benefícios Fiscais em Portugal»,

datado de junho de 2019, o qual refletiu uma análise profunda e sem precedentes ao sistema de benefícios