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6 DE OUTUBRO DE 2022

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regimentais para reagir a atuações da Mesa e/ou de quaisquer outros Deputados;

d) Que por tudo isto, o Projeto de Resolução n.º 168/XV/1.ª (CH) – «De censura ao comportamento do

Presidente da Assembleia da República por não pautar a sua conduta institucional com a imparcialidade e a

isenção exigíveis ao exercício do cargo» padece de desconformidade constitucional e regimental;

e) Que a desconformidade constitucional é intransponível no decurso do processo legislativo, uma vez que

o objeto do Projeto de Resolução em apreço a ela se circunscreve por não existir habilitação para a mesma;

f) Consequentemente, o projeto de resolução n.º 168/XV/1.ª (CH) – «De censura ao comportamento do

Presidente da Assembleia da República por não pautar a sua conduta institucional com a imparcialidade e a

isenção exigíveis ao exercício do cargo» não reúne os requisitos de admissibilidade.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2022.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra

do CH e a abstenção do PSD, na reunião da Comissão do dia 28 de setembro de 2022.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XV/1.ª

(RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma

aoabrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O Grupo Parlamentar (GP) do BE tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º

187/XV/1.ª (BE) – Reconhecimento e regulamentação da profissão de informação turística, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 25 de julho de 2022, baixando,

no dia 27 de julho, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI).

3 – O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma

designação que traduz genericamente o seu objeto.

4 – Tendo os autores indicado que pretendiam ver a iniciativa discutida em Comissão, nos termos do

artigo 128.º do RAR, esta teve lugar na reunião da CTSSI de 6 de outubro de 2022, nos seguintes termos:

Interveio em primeiro lugar o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), que apresentou a iniciativa,

recordando a Petição n.º 256/XIV/1.ª — Regulamentação das Profissões de Informação Turística, da iniciativa

da AGIGARVE – Associação de Guias-Intérpretes do Algarve (4307 assinaturas), que alertava para os efeitos

da desregulação do setor, nomeadamente na qualidade dos serviços prestados aos turistas. Relembrou que,

no momento da apreciação da petição, todos as forças políticas se demonstraram solidárias com as

preocupações expressas pelos trabalhadores. Explicou, também, que a opção pela apresentação de uma

recomendação ao Governo ia ao encontro do debate que tinha decorrido em diversos momentos na Comissão,

relativo ao procedimento a adotar aquando da regulamentação de uma atividade profissional, considerando

que tinha de haver lugar a uma intervenção prévia por parte da tutela, designadamente, com a avaliação da

proporcionalidade pelo Governo e a emissão de parecer por parte da Direção-Geral do Emprego e das

Relações de Trabalho (DGERT).

Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado Gilberto Anjos (PS), que declarou que a posição de base do GP

do PS era a da defesa da liberdade de escolha e de acesso às profissões. Manifestou a sua concordância com