O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Da apreciação global do documento, conclui-se que uma parte

substancial das medidas está centrada em dotações provenientes de

fundos comunitários, em particular do PRR e do PT2030. O documento

incorpora, contudo, preocupações previamente expressas pelo CES sobre

a origem e detalhe das medidas e estrutura a apresentação das quatro

agendas estratégicas por medidas previstas no PRR.

A proposta de Lei das GO 2022-2026 mantém a estrutura da Lei das GO

2021-2023: as grandes opções; Portugal no mundo; cenário

macroeconómico; governação; desafios estratégicos (alterações

climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital, da criatividade

e da inovação).

Os desafios estratégicos estão alinhados da seguinte forma: o primeiro

desafio com a “transição climática e sustentabilidade”; o segundo com a

Agenda “As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior

inclusão, menos desigualdade”; o terceiro desafio sobre desigualdades

com duas das agendas – “As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio

demográfico, maior inclusão, menos desigualdade” e “Um país competitivo

externamente e coeso internamente”; e, finalmente, o quarto desafio

enquadra-se na agenda “Digitalização, inovação e qualificações como

motores de desenvolvimento” do PNR 2022.

A mobilização de recursos da UE tem assumido um papel central na

implementação de várias políticas públicas. O CES alerta, no entanto, que

as GO estão muito dependentes de fundos comunitários – em particular, do

PRR e do PT 2030. O PT2020 representa cerca de 90% do investimento

público, o valor mais elevado na UE, colocando constrangimentos de

opções políticas na resolução dos problemas do país1. O CES recomenda

que o investimento público não seja tão dependente dos fundos europeus,

os quais devem ser complementares do OE, devendo o Estado assegurar

1 A coesão na Europa no horizonte de 2050, de dezembro de 2021. Consulta aqui.

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 ___________________________________________________________________________________________________________

100