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principalmente no domínio da educação23, realizadas pelo Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD)24;

As transferências para o orçamento da União Europeia (7,9% das transferências), da componente que se destina a assegurar a contribuição financeira para a UE, na sua qualidade de Estado-Membro e na componente dos recursos tradicionais da União;

Os apoios a conceder pelo Fundo Ambiental25 (3,2% das transferências), para o financiamento da ação climática e da política do ambiente, com destaque para o financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, a redução do défice tarifário, bem como iniciativas específicas aprovadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente nas componentes de Eficiência Energética em Edifícios26, Hidrogénio e Renováveis27, Florestas28 e Gestão Hídrica29.

E, os apoios a atribuir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. cofinanciados pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) (2,2% das transferências);

Os financiamentos enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência, promovidos pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (2,1% do agregado), sobretudo na componente de Capitalização e Inovação Empresarial, com os financiamentos das «Agendas Mobilizadoras e Agenda Verdes para a Inovação Empresarial», e a componente da descarbonização da indústria.

23 O processo de descentralização engloba as transferências de verbas de remuneração do pessoal não docente e não docente dos acordos do pré-escolar, despesas de funcionamento dos estabelecimentos de educação pública não superior, ação escolar, e atividades de animação e de apoio à família. Esta despesa encontrava-se em outros agregados de despesa da Administração Central e passa a ser relevada orçamentalmente em transferências para a Administração Local. 24 Constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado, com vista ao financiamento das novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais (conforme artigo 30º-A da lei das finanças locais - Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação), decorrente da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei nº 50/2018, de 16 de agosto. 25 A proposta de Orçamento do Fundo Ambiental engloba os respetivos orçamentos do Fundo Florestal Permanente, Fundo de Eficiência Energética e Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, que de acordo com o Decreto-Lei nº 114/2021, de 15 de dezembro, foram integrados na entidade. 26 Reabilitação e eficiência energética, Transição energética e climática, Criação de emprego e Resiliência nacional e social. 27 Promover a transição energética através do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e de outros gases de origem renovável. 28 Desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais com impacto ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial. 29 Mitigar a escassez hídrica e assegurar a resiliência dos territórios do Algarve, Alentejo e Madeira aos episódios de seca.

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

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