O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 2022

17

COVID-19;

 Projeto de Lei n.º 1027/XIV/3.ª (PS) – Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios

de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais,

procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais

e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença

COVID-19.

PARTE II – Opinião do relator

O relator, considerando a natureza facultativa da emissão de opinião (artigo 137.º, n.º 3 do RAR), guarda a

mesma para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou o Projeto de Lei n.º 240/XV/1.ª (PSD) –

Procede à décima terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e

temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da COVID-19;

2. Este projeto de lei propõe a revogação dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

que constitui o regime processual excecional e transitório que se encontra atualmente em vigor;

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de

lei em evidência reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Pedro Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN

e da IL, na reunião da Comissão do dia 12 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 255/XV/1.ª

(APLICAÇÃO DO PROCESSO SUMÁRIO AO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E

COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Chega tomaram a iniciativa de apresentar, em 14 de agosto de 2022, o Projeto de Lei n.º

255/XV/1.ª – «Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre