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12 DE OUTUBRO DE 2022

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parecer.

1.2. Âmbito da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende com a presente iniciativa a eliminação das provas

finais de ciclo, no 9.º ano de escolaridade.

1.3. Análise da iniciativa

A iniciativa é composta por três artigos, os quais: definem o objeto – determina a eliminação das provas finais

de ciclo, no 9.º ano de escolaridade e estabelece que os resultados da avaliação interna do 9.º ano de

escolaridade são os únicos válidos para efeitos de prosseguimento de estudos e certificação de conclusão do

ensino básico (artigo 1.º); norma revogatória – revoga o n.º 3 do artigo 25.º e o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-

Lei n.º 55/2018, de 6 de julho; a alínea a) do artigo 3.º e os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23

de março; a alínea b) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 25.º, o artigo 28.º, o n.º 2 do artigo 31.º, e o n.º 7 do artigo 32.º

da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro (artigo 2.º) e

entrada em vigor – o presente diploma entra em vigor a partir do ano letivo de 2022/2023 (artigo 3.º).

1.3.1. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra pendente, neste

momento, uma iniciativa com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

N.º Título Data Autor Publicação

XV/1.ª – Projeto de lei

227 Eliminação dos exames do 9.º ano 2022/07/20 PCP

[DAR II série A n.º 62,

2022/07/19, da 1.ª SL

da XV Leg (pág. 8-9)]

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/2.ª – Projeto de lei

774

Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para

efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa

da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se

encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo

2021/04/01 CH

Rejeitado Contra: PS, BE,

PCP, PAN, PEV e Joacine Katar

Moreira (N insc.) Abstenção: PSD e Cristina Rodrigues

(N insc.) A favor: CDS-PP,

CH e IL

[DAR II série A n.º 108,

2021/03/31, da 2.ª SL da XIV Leg (pág. 15-

17)]

740

Estabelece medidas com vista à eliminação dos exames, fixando um regime transitório para

conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano letivo 2020/2021

2021-03-19 PCP

Rejeitado Contra: PS, PSD, CDS-PP, CH e IL

Abstenção: Cristina Rodrigues (N insc.) A favor: BE, PCP,

PAN, PEV, e Joacine Katar

Moreira (N insc.)

[DAR II série A n.º 106,

2021/03/29, da 2.ª SL da XIV Leg (pág. 10-14), Alteração do texto inicial]