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12 DE OUTUBRO DE 2022

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sociais, culturais e ambientais (artigo 9.º).

A Constituição, no seu artigo 66.º, prevê que todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e

ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. Incumbe ao Estado assegurar o direito ao ambiente, no

quadro de um desenvolvimento sustentável, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a

participação dos cidadãos. Neste âmbito importa salientar o n.º 2, alínea d) Promover o aproveitamento racional

dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito

pelo princípio da solidariedade entre gerações.

A Lei de Bases da Política de Ambiente, Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, no Artigo 10.º, alínea b) refere que a

proteção e a gestão dos recursos hídricos compreendem as águas superficiais e as águas subterrâneas, os

leitos e as margens, as zonas adjacentes, as zonas de infiltração máxima e as zonas protegidas, e têm como

objetivo alcançar o seu estado ótimo, promovendo uma utilização sustentável baseada na salvaguarda do

equilíbrio ecológico dos recursos, seu aproveitamento e reutilização e considerando o valor social, ambiental e

económico da água, procurando, ainda, mitigar os efeitos das cheias e das secas através do planeamento e da

gestão dos recursos hídricos e hidrogeológicos. É neste contexto que se situa e enquadra o projeto de lei do

PCP focado sobre os problemas da seca e da gestão de recursos hídricos.

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 234/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 234/XV/1.ª plano nacional para a

prevenção estrutural dos efeitos da seca e seu acompanhamento.

2. O presente projeto de lei visa a criação do plano nacional para a prevenção estrutural dos efeitos da seca,

assegurando a universalidade de acesso à água, bem como os mecanismos para o acompanhamento da sua

implementação.

3. Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que o Projeto de Lei n.º 234/XV/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Rui Cristina — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 12 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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