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12 DE OUTUBRO DE 2022

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e Assembleias Municipais de Leiria e de Ourém.

II Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime-

se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

III Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou na mesa da Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 232/XV/1.ª, que procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira,

município de Leiria, e a união das freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém, no distrito de Santarém,

nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na Constituição da República Portuguesa e no

Regimento da Assembleia da República.

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª) tem o parecer de que

o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o

estipulado na lei formulário, pode ser remetido para discussão e votação em Plenário, nos termos do disposto

no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Firmino Marques — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado

a ausência do L, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 11 de outubro de 2022.

IV Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 234/XV/1.ª

(PLANO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO ESTRUTURAL DOS EFEITOS DA SECA E SEU

ACOMPANHAMENTO)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos