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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

30

PARTE IV – Anexo

Nota técnica.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 186/XV/1.ª

(CONTABILIZAÇÃO DOS ANOS DE 2013 A 2016 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

AOS TRABALHADORES DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONTABILIZAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO

ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS

TRABALHADORES DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Grupos Parlamentares (GP) do BE e do CH tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, o

Projeto de Resolução n.º 186/XV/1.ª (BE) – «Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão

na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos» e o Projeto de Resolução n.º 263/XV/1.ª (CH) –

«Recomenda ao Governo que proceda à contabilização do período compreendido entre os anos de 2013 a 2016

para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos», ao abrigo do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Estes projetos de resolução deram entrada na Assembleia da República, correspondentemente, a 25 de

julho e a 4 de outubro de 2022, baixando a 25 de julho e a 10 de outubro à Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão (CTSSI).

3. Os projetos de resolução aqui em causa contêm cada um a sua exposição de motivos, assim como uma

designação que traduz genericamente o seu objeto.

4. Tendo os autores indicado que pretendiam que a discussão das iniciativas ocorresse em Comissão, nos

termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 12 de outubro de 2022, nos seguintes

termos:

• Interveio em primeiro lugar o Deputado José Moura Soeiro (BE), que sublinhou que em 2013 foram

proibidas as valorizações remuneratórias, deixando de ser contabilizado o tempo de serviço. Aliás, o

descongelamento das carreiras, nomeadamente do setor empresarial do Estado e das instituições de crédito

nele integradas, apenas ocorreria em 2017, com o Orçamento do Estado que o seu Grupo Parlamentar votaria

favoravelmente, ficando os trabalhadores com a expectativa e a reivindicação de que os anos de 2013 a 2016

seriam contabilizados para a progressão na carreira, o que não aconteceu na Caixa Geral de Depósitos (CGD),

por oposição a outras empresas públicas, como a Rádio e Televisão de Portugal (RTP). Deu nota ainda que já

não era a primeira vez que os sindicatos levantavam a questão, sem que o Governo se mostrasse sensível ao

assunto, o que no seu entender justificava uma intervenção do Parlamento, com a recomendação proposta.

• Foi então concedida a palavra à Deputada Lina Lopes (PSD), que anunciou a abstenção do seu Grupo

Parlamentar, reconhecendo que se impunha esclarecer a reversão de algumas carreiras.

• Por sua vez, o Deputado Alfredo Maia (PCP) manifestou preocupação com a situação destes

trabalhadores, que não deveriam ser tratados como profissionais de 2.ª, ainda para mais numa empresa com

lucros significativos que encerrava balcões, com prejuízo para os trabalhadores e para as populações em geral.

Nesse sentido, declarou que o GP do PCP acompanhava esta proposta.