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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 268/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROJETO DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL

E TECNOLÓGICA DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA

Exposição de motivos

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) foi a entidade responsável pela elaboração

pelo Programa Especial de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (PEPNSE)1, que tem um âmbito

territorial que coincide com a respetiva área protegida (município de Manteigas e parte dos municípios de

Celorico da Beira, Covilhã, Guarda, Gouveia e Seia).

Desde 2017 que o Governo está para concluir este programa, que representa um importante meio para o

ordenamento e gestão deste território, numa perspetiva de prevenção e minimização de riscos tanto na fauna

como na flora.

Na sequência do fogo que deflagrou no dia 6 de agosto deste ano em Garrocho e que consumiu cerca de

25% (22 mil hectares) do Parque Natural da Serra da Estrela, abrangendo os municípios de Manteigas, Gouveia,

Guarda, Celorico da Beira e Belmonte, o Governo indicou que o ICNF teria no princípio de setembro um relatório

do levantamento de danos causados por este incêndio, que teria como consequência a planificação de um plano

de revitalização até 2032, com o valor de 25 milhões de euros.

Este plano de revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela, tem supostamente intenção de promover

a diversificação e a incrementar várias atividades económicas num contexto que passa pela aposta no turismo

da natureza e, por consequência, na proteção deste parque natural através de ações de estabilização de

emergência, restauro de habitats e de linhas hidrográficas, assim como a criação de um hub tecnológico pela

Universidade da Beira Interior, em conjunto com os institutos politécnicos da região.

Para além da questão de prevenção aos incêndios, face à crise energética que está a agravar

exponencialmente os seus custos, o desenvolvimento e implementação de sistemas tecnológicos inovadores a

partir de biomassa proveniente da limpeza de áreas florestais, revelam-se de grande valor económico e

ambiental.

Neste âmbito, nos últimos anos, têm sido elaborados projetos que configuram a implementação de

tecnologias que vinculam a utilização de biomassa lenhosa, nomeadamente para produção de energia térmica,

como são disso exemplos os projetos de aquecimento das escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico do Concelho

Vila Real, das escolas primárias de Alcácer do Sal, assim como o sistema híbrido (biomassa/solar) para

aquecimento da Piscina do Torrão, utilizando as escamas de pinhas, ou o sistema centralizado de aquecimento

numa escola primária do Redondo, concebido para queimar sarmentos de videiras.

Atualmente, as caldeiras mais usadas, por exemplo, em hotéis, IPSS e edifícios públicos (hospitais,

universidades, etc.), são caldeiras a gás (natural ou propano) ou a gasóleo, revelando-se como combustíveis

cada mais dispendiosos, pelo que a substituição por sistemas de cogeração de energia a partir de biomassa,

para fazer face às necessidades de energia térmica e elétrica, será altamente vantajosa para indústrias e

serviços que necessitem simultaneamente de calor e eletricidade, quer do ponto de vista económico quer

ambiental. Para além disso, a utilização desta tecnologia está alinhada com as metas de descarbonização

definidos pelo Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050)2.

Estas soluções tecnológicas têm como referência uma caldeira a biomassa, capaz de produzir energia

elétrica para autoconsumo enquanto se aquece água ou espaços, tendo como matéria-prima estilha e

desperdícios de madeira provenientes da limpeza de áreas florestais, sendo uma fonte de energia renovável,

limpa e fiável, para além de economicamente muito competitiva.

Em síntese, a implementação deste tipo de sistema integrado de cogeração de calor e eletricidade

incorporando uma caldeira a biomassa, permite não só reduzir a utilização de combustíveis fósseis, mas também

para criar novas cadeias de valor, tais como:

1 Despacho n.º 4907/2017, de 5 de junho, definiu os termos do início do procedimento de elaboração. 2 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, publicada em Diário da República em 1 de julho de 2019, aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), tendo por objetivo a redução de emissões de GEE em Portugal entre 85% e 90% até 2050, face a 2005, assim como a compensação das restantes emissões através do uso do solo e florestas, a alcançar através de uma trajetória de redução de emissões entre 45% e 55 % até 2030, e entre 65% e 75% até 2040, em relação a 2005.