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12 DE OUTUBRO DE 2022

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Sobre a mesma matéria, transitou para a atual Legislatura, nos termos do artigo 25.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição, a Petição n.º 209/XIV/2.ª – Solicitam a atribuição da natureza de crime público à partilha não

consentida de conteúdos sexuais, a qual foi apreciada, na Legislatura anterior, pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido promovida a audição da primeira subscritora em

12/05/2021 e aprovado o respetivo relatório final em 16/06/2021.

Atento o número de subscritores – 8654, o agendamento do respetivo debate em Plenário realizar-se-á no

dia 12 de outubro de 2022, estando igualmente agendada, por arrastamento, a discussão e votação na

generalidade das iniciativas legislativas acima elencadas, bem como do projeto de lei sub judice.

Na Legislatura anterior foi apreciado, sobre a mesma matéria, o Projeto de Lei n.º 672/XIV/2.ª (N insc. Cristina

Rodrigues) – Reforça a liberdade e autodeterminação sexual criminalizando a divulgação não consentida de

fotografias ou vídeos que contenham nudez ou ato sexual, tendo caducado em 28/03/2022.

PARTE II – Opinião do relator

O relator, considerando a natureza facultativa da emissão de opinião (artigo 137.º, n.º 3 do RAR), guarda a

mesma para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º 347/XV/1.ª (PS), que «Reforça

a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código

Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que aprova o Comércio Eletrónico no Mercado Interno e

Tratamento de Dados Pessoais»;

2. Este projeto de lei, além de alterar os artigos 192.º, 193.º e 197.º do Código Penal, propõe ainda alterações

aos artigos 19.º-A e 19.º-B do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpôs para a ordem jurídica

nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos

legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno, bem

como o artigo 13.º da Diretiva 2002/58/CE, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e a proteção

da privacidade no sector das comunicações eletrónicas;

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que ambos os

projetos de lei reúnem os requisitos regimentais e constitucionais para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2022.

O Deputado relator , Pedro Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN

e do L, na reunião da Comissão do dia 12 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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