O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 104

12

disposto no artigo 5.º do CDADC, que protege o título de jornal ou de qualquer outra publicação periódica,

desde que se encontre «devidamente inscrito na competente repartição de registo do departamento

governamental com tutela sobre a comunicação social»;

• Assegurar a tipificação da obra, pois, ainda que o CDADC defina o conceito de «obra radiodifundida»,

no seu artigo 21.º, apenas consagra os direitos individuais dos autores, deixando de fora os direitos coletivos

do operador, como no caso dos jornais.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, a iniciativa propõe a inclusão de um

representante das associações representativas do sector da rádio na secção dos direitos de autor e direitos

conexos do Conselho Nacional de Cultura. Suprime também a representação do Gabinete para os Meios de

Comunicação Social, que já não existe, e a representação do Ministério da Justiça, uma vez que atualmente o

registo dos meios de comunicação social está atribuído à Entidade Reguladora para a Comunicação Social

(ERC), propondo-se que essa representação passe a ser conferida à entidade com competências no domínio

do registo de meios de comunicação social.

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não se encontrarem

pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

De acordo com a nota técnica e, consultada a mesma base de dados, constatou-se que na atual

Legislatura foi apresentado Projeto de Resolução n.º 64/XV/1.ª, que deu origem à Resolução da Assembleia

da República n.º 40/2022.

Na anterior Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas sobre esta matéria, caducando com o

terminus da mesma:

• Proposta de Lei n.º 114/XIV/3.ª – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e

direitos conexos no mercado único digital;

• Proposta de Lei n.º 113/XIV/3.ª – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o

exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos

organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.

5 – Consultas e contributos

A nota técnica indica que foi solicitado, pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto,

parecer à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da ERC,

aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Dada a natureza da matéria em discussão, sugere-se a consulta às seguintes entidades: APR –

Associação Portuguesa de Radiodifusão e Audiogest – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.