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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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E reforça também a «recomendação de uma abordagem integrada da Segurança Social na Lei das GO», o

que «considera particularmente importante num quadro em que a crise veio acentuar as desigualdades já

existentes e expor a necessidade de uma reflexão alargada no sentido de assegurar uma adequada proteção

social para todas as pessoas.»

Apesar das medidas já tomadas pelo Governo, salienta-se no Parecer do CES o «aumento considerável na

fatura energética das famílias e das empresas.» Noutra área, recomenda-se que as metas estabelecidas para

diferentes campos de intervenção, como a pobreza e a igualdade entre homens e mulheres, não sejam

adiadas.

O CES espera mais acordos com a concertação social, e recorda a «relevância que uma contratação

coletiva dinâmica, aos diversos níveis, deve assumir, concorrendo para os objetivos estabelecidas nestas

GO.»

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) intitulada «Lei

das Grandes Opções para 2022-2026» reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

A Deputada Relatora, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, registando-se

a ausência da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR, bem como

os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares permanentes, recebidos pela Comissão de Orçamento

e Finanças (COF), e pelo Conselho Económico e Social.

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