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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) encontra-se

agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de

novembro de 2022), que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) estão

previstas para os dias 21 a 25 de novembro de 2022, sendo que o encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 25 de novembro de 2022.

• Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A Lei das Grandes Opções constitui um instrumento de política económica do Governo. O seu âmbito inclui

a identificação e planeamento das opções de política económica e a programação orçamental plurianual para

os subsetores da administração central e segurança social.

De acordo com o proponente, as GO22-26 têm «presente os impactos negativos a nível económico e social

resultantes do conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas

que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos

efeitos do conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial

consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.»

Acrescenta-se que a estratégia de ação política que a orienta se desenvolve em duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

«• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de

medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com

dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e

dos bens alimentares.

• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de

desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação

tecnológica.»

As GO22-26 dividem-se por cinco áreas de atuação idênticas às expressas no Programa do XXIII Governo

Constitucional: a) um desafio transversal: Boa governação; e b) quatro desafios estratégicos: Alterações

climáticas, Demografia, Desigualdades e Sociedade digital, da criatividade e inovação.

E acrescenta-se, também, que «as opções de política económica, social e territorial reconhecem os

avanços significativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de

sustentação os desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:

• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União

Europeia verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e

desenvolvimento e a evolução do perfil do tecido produtivo.

• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de emprego e o

aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.

• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indicadores que

medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.

• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de

população com ensino superior concluído.»

A implementação dos objetivos expressos pelo Governo nas GO22-26, exigirá, de acordo com o próprio,

«um conjunto ambicioso de investimentos cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o

quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de

Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e

Resiliência (PRR), e o PT2030.»