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4. PROPOSTAS EM FALTA NA PLOE2023190

191

4.1. A PLOE não procede ao ressarcimento dos municípios relativamente aos 156 milhões de 192

euros de despesas realizadas por estes para fazer face à pandemia. Relembramos, enquadrando, 193

que, dos 211,4 milhões de euros validados (inclusive pelo Tribunal de Contas), os municípios somente 194

tiveram acesso a uma verba de 55 milhões de euros provenientes do Fundo de Solidariedade da União 195

Europeia (FSUE). 196

4.2. Incompreensivelmente, também não acaba com as contribuições dos municípios para a 197

ADSE, tendo em vista alinhar o nível de responsabilidades dos municípios em sede de encargos 198

financeiros com a solução prevista para a generalidade dos empregadores públicos/Administração 199

Central e tornando coerente o modelo de autofinanciamento da ADSE por exclusiva quotização dos 200

beneficiários. 201

Relativamente a esta matéria, há o compromisso, por parte do Senhor Ministro das Finanças, de 202

constituição de um grupo de trabalho com a ANMP, no início de 2023, com o objetivo de avaliar a 203

eliminação das contribuições das autarquias para a ADSE, o que deve constar expressamente de 204

norma do OE2023. 205

4.3. De forma incompreensível e injusta, a PLOE2023 continua sem reverter o corte de 5%7 nos 206

vencimentos dos titulares de cargos políticos, introduzido no âmbito do Programa de Assistência 207

Económica e Financeira a Portugal, no tempo da Troika, e mantido ainda hoje nas remunerações dos 208

eleitos locais. Tendo sido já revertidas a esmagadora maioria das medidas então adotadas, é de 209

elementar justiça que se acabe com esta redução do vencimento e com este anátema que recai sobre 210

os titulares de cargos políticos. 211

4.4. Em matéria de finanças locais, a PLOE2023 não acautela um conjunto de medidas 212

oportunamente solicitadas pela ANMP: 213

 Não mantém a prorrogativa adotada desde a pandemia8 de suspensão da aplicação da regra214

de equilíbrio orçamental (artigo 40.º da LFL), cujo cumprimento na presente conjuntura215

inflacionista se tornará ainda mais difícil.216

 Não garante a distribuição e transferência da receita de 7,5% de IVA para os municípios217

das Regiões Autónomas, conforme previsto na LFL.218

7 Artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2012, de 30 de junho.8 Durante a pandemia, com o artigo 7.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, e, em 2022, com o n.º 3 do artigo 103.º da LOE2022.

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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