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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2023

PARECER

A ANAFRE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS apreciou a PROPOSTA DE LEI DO

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2023, fazendo uma análise às normas que,

especialmente, visam a gestão e regulam os meios financeiros das freguesias. Vem a

ANAFRE, por este forma, responder ao convite da Comissão de Orçamento e Finanças

da Assembleia da República para emissão de parecer sobre a proposta de Lei nº

38/XV/1ª (GOV) - Aprova o Orçamento de Estado para 2023.

I– Disposições Gerais

1. Disposições Preliminares

Artigo 2º. – Valor Reforçado

Mantém-se a consagração do valor reforçado da Lei que aprova o Orçamento do Estado

para o ano de 2023, a qual prevalece sobre normas legais, gerais e especiais que

disponham em sentido contrário e obriga todas as entidades indicadas no Art.º. 2º. da

Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei nº 151/2015, de 11 de

setembro, no qual se incluem as autarquias locais.

O nº. 3 da norma, que ressalva a aplicação do regime excecional de execução orçamental

e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, foi

alargado passando agora a incluir outros procedimentos no âmbito dos serviços

militares e de segurança.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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