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27 DE OUTUBRO DE 2022

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Naval, o qual consubstancia a aquisição de um navio de natureza multifuncional para ser empregue em

missões de natureza científica e, pela Força Aérea, de uma dotação de 25,2 milhões de euros para aquisição

de meios aéreos próprios pelo Estado para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR),

nomeadamente helicópteros ligeiros e médios.

PARTE III − Opinião do Deputado Autor do Parecer

Considera-se que a proposta de Orçamento do Estado apresentada pelo Governo, no que diz respeito à

Defesa Nacional, se encontra em linha com exercícios orçamentais anteriores, sem acomodar devidamente

aquele que é o contexto geopolítico atual, bem como os compromissos pelo Estado português junto da

Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Num contexto de regresso da guerra convencional ao continente europeu e em que vários Estados-

Membros da União Europeia, aliados e países parceiros de Portugal executam esforços significativos para

robustecer a sua defesa e modernizar as suas Forças Armadas, o aparente reforço de verbas que esta

proposta de Orçamento pretende introduzir revela-se insuficiente para que Portugal possa cumprir com os

objetivos assumidos.

Neste sentido, importa recordar que ainda em junho deste ano, aquando da realização da Cimeira da

NATO em Madrid, o Governo português assumiu o compromisso de atingir a meta de investimento de 1,66%

do PIB em defesa no ano de 2023, um objetivo que dificilmente será atingido ao olhar para a proposta de

orçamento apresentada.

Concomitantemente, a ausência de um verdadeiro reforço de verbas para a Defesa Nacional na proposta

de Orçamento reflete-se também na ordem interna, onde não é promovida uma efetiva e necessária

valorização da carreira militar, com exceção da introdução da criação do Quadro Permanente de Praças no

Exército e na Força Aérea, que foi uma medida proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

em sede de debate na especialidade dos últimos dois Orçamentos do Estado e rejeitada nesses dois

exercícios.

Com efeito, no que à Defesa Nacional diz respeito, esta proposta de Orçamento do Estado prossegue em

linha com exercícios orçamentais anteriores, de desinvestimento nas Forças Armadas e de deterioração da

própria condição militar, considerando a ausência de medidas urgentes, de natureza financeira e estatutária,

para resolver o problema crónico e estrutural das Forças Armadas, que se prende com as dificuldades de

recrutamento e retenção de efetivos militares.

PARTE IV − Conclusões

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a

Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª − Aprova o Orçamento do Estado para 2023:

1 – A referida proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2023 foram objeto

de análise e apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente Parecer;

2 – Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Defesa Nacional,

nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, e

especificamente o subcapítulo 5.6 referente ao Programa Orçamental 04 «Defesa», no qual se identificam as

políticas e medidas para o setor da Defesa, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de

financiamento;

3 – Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da

República, cabendo a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o respetivo parecer;

4 – Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de Parecer que a Proposta de Lei

n.º 38/XV/1.ª − Aprova o Orçamento do Estado para 2023, no que respeita a área da Defesa Nacional, está em

condições de ser remetida a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o