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27 DE OUTUBRO DE 2022

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a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2023».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi admitida,

baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de relatório e às restantes

Comissões Parlamentares, entre as quais a Comissão de Defesa Nacional, para elaboração do parecer

setorial.

Cabe, assim, à Comissão de Defesa emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, em

observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, fundamentando-

o com base no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e/ou quadros e mapas que lhe são

anexos.

Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos próprios de Governo

das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A iniciativa em análise cumpre com os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas

a), b) e c) do n. º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas

competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que direta ou indiretamente respeitem à

Defesa Nacional, incluindo a participação de Portugal no âmbito da PESC/PCSD, a cooperação no Domínio da

Defesa e as Forças Nacionais Destacadas. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em

análise, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei

n.º 38/XV/1.ª

Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Defesa Nacional realizará uma audição conjunta com a

Comissão de Orçamento e Finanças para ouvir a Sr.ª Ministra da Defesa Nacional sobre a proposta de

Orçamento do Estado para 2023, dando assim cumprimento ao n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE II – Análise Setorial

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Defesa Nacional, do Relatório do Orçamento

do Estado para 2023 (OE2023) constante da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª destaca-se o Capítulo Cinco,

referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, e especificamente o subcapítulo 5.6

referente ao Programa Orçamental 04 «Defesa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o

setor da Defesa, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

A − Políticas e Medidas Orçamentais

Do ponto de vista das políticas e medidas orçamentais, o Governo sublinha que a execução das políticas

de Defesa Nacional permanecerá como missão principal a prossecução dos objetivos vitais para a segurança

e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro-atlântico, para a segurança e defesa dos

portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e global em colaboração com os aliados e

parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e otimizada dos recursos disponíveis.

Com efeito, é referido que o contexto atual, marcado pelo regresso da guerra convencional à Europa e de

contestação à ordem de segurança europeia vigente, intima Portugal a acompanhar o reforço da defesa

europeia e da solidariedade transatlântica, de acordo com os compromissos internacionais assumidos no

quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia.

De acordo com o texto do Relatório, são estas as premissas que tornam fundamental a continuação do

investimento meios e equipamentos para as Forças Armadas, por forma a que estas possam cumprir

cabalmente as suas missões, atuando como reserva estratégica indispensável à resiliência do Estado

português face emergências complexas.

De acordo com a proposta do Governo, o investimento em defesa, no entendimento do documento em

análise «gera também valor acrescentado na investigação, na indústria, na inovação e contribuirá para a

recuperação, a renovação e a internacionalização da economia portuguesa».

Assim, o Governo identifica como prioritários seis eixos fundamentais para 2023 no âmbito das políticas e