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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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PARTE IV – Conclusões e Parecer

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a

Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), que «Aprova o Orçamento do Estado para 2023»;

2) A presente Proposta de Lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir parecer sobre as matérias

da sua competência, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República;

3) Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas, nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e

Políticas Públicas Setoriais, e especificamente o subcapítulo 5.5 referente ao Programa Orçamental 03

«Representação Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o setor, bem como a

quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

4) Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da

República;

5) Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é

de Parecer que a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), que «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», no

que respeita à área dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (Representação Externa), está

em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o

relatório final assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 14 de outubro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Olga Silvestre — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, registando-se a

ausência do CH, do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 25 de outubro de 2022.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Setorial

Parte III – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte IV − Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e do 118.º e 124.º do

Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de outubro de 2022,