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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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intervenientes no espetáculo desportivo, nos bilhetes individuais;

g) Especificação sumária dos factos impeditivos do acesso dos espectadores ao recinto desportivo e das

consequências do incumprimento do regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público ou

ligação para sítio eletrónico onde esta informação esteja publicada;

h) […];

i) […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 27.º

[…]

1 – Quem vender ou distribuir para venda títulos de ingresso para espetáculo desportivo, incluindo

ingressos de época, em violação do sistema de emissão e venda de títulos de ingresso previsto no artigo

anterior ou sem ter recebido autorização expressa e prévia do organizador da competição desportiva, é punido

com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 – […].

Artigo 28.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Se dos factos praticados no n.º 1 resultar a sobrelotação do recinto desportivo, o agente é punido com

pena de prisão de 1 a 4 anos.

Artigo 29.º

[…]

1 – Quem, quando inserido num grupo de adeptos composto por, pelo menos, mais duas pessoas,

organizado ou não, praticar os factos descritos no artigo 212.º, 213.º e 214.º do Código Penal durante a

deslocação para ou de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, é

punido com a correspondente pena de prisão agravada em um quarto nos seus limites mínimo e máximo.

2 – [Revogado.]

Artigo 30.º

[…]

1 – Quem, quando inserido num grupo de adeptos composto por, pelo menos, mais duas pessoas,

organizado ou não, intervier ou tomar parte em rixa de duas ou mais pessoas durante a deslocação para ou de

espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, é punido com pena de

prisão até um ano ou com pena de multa.

2 – A tentativa é punível.

3 – Se da rixa resultar:

a) Morte ou ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão até 4 anos;

b) Ofensa à integridade física simples ou alarme ou inquietação entre a população, o agente é punido com

pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.