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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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i) […];

j) […];

k) […];

l) […].

m) O acesso e a permanência nas zonas definidas pelo artigo 16.º-A, sem o correspondente título de

ingresso válido;

n) A invasão da área de jogo do espetáculo desportivo ou o acesso a zonas do recinto desportivo

inacessíveis ao público em geral que não resulte em perturbação prevista no artigo 32.º;

o) A prática de atos, a promoção ou o incitamento à violência ou à intolerância, no âmbito de espetáculo

desportivo ou em quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo nos termos e âmbito

previstos na presente lei.

2 – [Revogado.]

Artigo 39.º-A

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) O incumprimento do dever de adoção de regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de

acesso público do recinto desportivo e do seu cumprimento, em violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do

artigo 8.º;

e) O incumprimento do dever de designação do gestor de segurança ou a sua designação sem as

habilitações ou vínculo previstos, em violação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo

10.º-A;

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) A promoção, o incitamento ou a defesa pública da violência, do racismo, da xenofobia, da intolerância

ou do ódio, nomeadamente através da realização de críticas ou observações violentas, que utilizem termos

desrespeitosos, que façam uso da injúria, difamação ou ameaça, ou que afetem a realização pacífica e ordeira

dos espetáculos desportivos e a relação entre quaisquer entidades, grupos ou indivíduos envolvidos na sua

concretização, ou a adoção de comportamentos desta natureza, em violação do disposto na alínea j) do n.º 1

do artigo 8.º;

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) O incumprimento do dever de envio da gravação de imagem e som e cedência ou impressão de

fotogramas captados pelo sistema de videovigilância previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 8.º, ou o seu envio

não cumprindo os requisitos aí previstos;

u) [Revogada];

v) O incumprimento do dever de designar e comunicar à APCVD e ao organizador da competição