O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE NOVEMBRO DE 2022

61

c) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização

pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, nomeadamente através da

estabilidade da organização do horário de trabalho;

d) [Atual alíneac)];

e) [Atual alínead)];

f) [Atual alíneae)];

g) [Atual alíneaf)].

2 – […]:

a) O estabelecimento, a atualização e a valorização em termos reais do salário mínimo nacional, tendo em

conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de

desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação

para o desenvolvimento;

b) A fixação, a nível nacional, dos limites de duração do trabalho, reduzindo-os progressivamente sem

perda de direitos;

c) A especial proteção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho

das crianças, das pessoas com doenças crónicas ou deficiências, ou com capacidade de trabalho reduzida e

dos que desempenhem atividades particularmente violentas, desgastantes ou em condições insalubres,

tóxicas ou perigosas;

d) […];

e) […];

f) […];

3 – […].

Artigo 62.º

Direito de propriedade privada

1 – […].

2 – A lei consagra garantias especiais relativas à proteção da casa de morada de família.

3 – [Atual n.º 2.]

Artigo 63.º

Segurança social e solidariedade

1 – Todos têm direito à segurança social universal, pública e solidária.

2 – […].

3 – […].

4 – Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e

invalidez, independentemente do sector de atividade em que tiver sido prestado, devendo ser respeitados os

direitos adquiridos.

5 – […].

6 – As pensões e reformas devem ser regularmente atualizadas e valorizadas em termos reais.

7 – A lei assegura a todos os cidadãos um rendimento mínimo que garanta a sua subsistência.

Artigo 64.º

Saúde

1 – […].

2 – […]: