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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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n) […];

o) […];

p) Presidir ao órgão de coordenação do Sistema de Informações da República;

q) [Atual alínea p)];

r) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, os diretores dos serviços que integram o Sistema de

Informações da República.

Artigo 135.º

Competência nas relações internacionais

Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Autorizar o envolvimento das Forças Armadas em missões fora do território nacional.

Artigo 148.º

Composição

A Assembleia da República tem duzentos e trinta Deputados.

Artigo 149.º

Círculos eleitorais

1 – Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, por forma a

assegurar o sistema de representação proporcional na conversão de votos em mandatos.

2 – O número de Deputados por cada círculo do território nacional é proporcional ao número de cidadãos

eleitores nele inscritos, excetuando o círculo nacional quando exista.

Artigo 153.º

Início e termo do mandato

1 – […].

2 – O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de

Deputados por motivo relevante, são regulados por lei.

Artigo 154.º

Incompatibilidades e impedimentos

1 – […].

2 – A lei determina as demais incompatibilidades e impedimentos.

3 – […].

Artigo 161.º

Competência política e legislativa

Compete à Assembleia da República:

a) […];

b) […];

c) […];