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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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Artigo 71.º

Pessoas com deficiência

1 – As pessoas com deficiência gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos deveres consignados

na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem

incapacitados.

2 – O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e

integração das pessoas com deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que

sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo

da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.

3 – O Estado apoia as organizações de pessoas com deficiência.

Artigo 72.º

Terceira idade

1 – […].

2 – […].

3 – O Estado apoia as organizações de reformados, pensionistas e idosos.

Artigo 74.º

Ensino

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) Criar um sistema público de educação pré-escolar, universal e gratuito;

c) […];

d) […];

e) Garantir a ação social escolar, através de serviços próprios e da atribuição de apoios diretos e indiretos

à prossecução dos estudos e da aplicação de critérios de discriminação positiva que visem assegurar a

igualdade de acesso e frequência de todos os graus de educação e ensino;

f) Estabelecer a gratuitidade de todos os graus de ensino público;

g) [Atual alínea f)];

h) Promover e apoiar o acesso das pessoas com deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando

necessário;

i) [Atual alínea h)];

j) [Atual alíneai)];

l) [Atual alíneaj).]

Artigo 76.º

Ensino superior

1 – O regime de acesso ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do

sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível

educativo, cultural e científico do País.

2 – As universidades e as demais instituições do ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia

estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo da adequada avaliação da

qualidade do ensino.