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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

64

Artigo 81.º

Incumbências prioritárias do Estado

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) Adotar uma política nacional da água, no respeito dos direitos dos agricultores e com aproveitamento e

gestão racional dos recursos hídricos e defesa das reservas com origem em bacias hidrográficas

internacionais;

p) Garantir a soberania e segurança alimentares.

Parte II

[…]

Título III

Políticas agrícola, comercial, industrial, do mar e das pescas

Artigo 93.º

Objetivos da política agrícola

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Contribuir para a defesa e desenvolvimento do mundo rural, bem como para o combate ao

despovoamento e à desertificação;

e) [Atual alínea d)];

f) [Atual alínea e).]

2 – […].

3 – O Estado criará as condições necessárias para promover a produção nacional e um rendimento justo

para os agricultores, designadamente através de adequadas políticas de intervenção no mercado e preços dos

fatores de produção e dos bens produzidos.

Artigo 99.º

Objetivos da política comercial

São objetivos da política comercial: