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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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4 – […].

5 – […].

Artigo 166.º

Forma dos atos

1 – […].

2 – Revestem a forma de lei orgânica os atos previstos nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da l), p), r) e

v) do artigo 164.º

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 167.º

Iniciativa da lei e do referendo

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Os projetos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados

na mesma sessão legislativa.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 168.º

Discussão e votação

1 – […].

2 – […].

3 – Salvo deliberação em contrário, os textos aprovados na generalidade serão votados na especialidade

pelas comissões, sem prejuízo do poder de avocação para o plenário da Assembleia e do voto final deste para

aprovação global.

4 – […].

5 – As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados

em efetividade de funções.

6 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

Artigo 169.º

Apreciação parlamentar de atos legislativos

1 – […].

2 – Requerida a apreciação de um decreto-lei a Assembleia poderá suspender a sua vigência até à