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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 197.º

Competência política

1 – Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) Submeter à aprovação da Assembleia da República as propostas de envolvimento das Forças Armadas

em missões fora do território nacional;

l) [Anterior alínea j).]

2 – […].

Artigo 209.º

Categorias de tribunais

1 – […].

2 – Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais no âmbito da jurisdição civil e julgados de paz.

3 – […].

Artigo 214.º

Tribunal de Contas

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

2 – O mandato do Presidente do Tribunal de Contas é de seis anos, não renovável.

3 – […].

4 – […].

Artigo 218.º

Conselho Superior da Magistratura

1 – […]: