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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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momento de consolidação da nossa democracia e do nosso Estado de direito que foi a revisão de 1982.

Assim, nos 40 anos da revisão constitucional de 1982, o PSD concretiza a apresentação de um projeto de

revisão constitucional realista, reformista e diferenciador, que contempla 40 propostas que visam modernizar a

Constituição da República Portuguesa ao mesmo tempo que respeitam a sua identidade histórica de

reformismo, europeísta e moderado.

Este projeto de revisão constitucional assenta em três eixos prioritários.

Em primeiro lugar, materializar uma Constituição para o Século XXI, enfatizando a sustentabilidade

ambiental, a justiça intergeracional e a valorização de todas as gerações, e a igualdade entre mulheres e

homens.

Em segundo lugar, valorizar a autonomia regional e a coesão territorial, através do aprofundamento

daquela e da promoção desta.

Em terceiro lugar, colocar a pessoa no centro das políticas públicas, mediante o equilíbrio, previsibilidade e

moderação do esforço fiscal dos portugueses e sustentabilidade e transparência orçamental; o reforço das

tarefas fundamentais do Estado e do catálogo dos direitos fundamentais, incluindo a promoção da natalidade,

a sustentabilidade ambiental e o acesso à educação, saúde e habitação, nomeadamente prevendo o acesso

universal a creches e ensino pré-escolar; os aperfeiçoamentos à organização política com reforço da

separação de poderes; a qualidade, isenção, transparência e confiança na gestão e administração públicas; o

reforço e harmonização das instituições independentes e, nomeadamente, do seu papel na garantia da

isenção e transparência da administração pública e no reforço da confiança dos cidadãos na integridade desta;

e a ampliação do acesso à justiça constitucional, com a regulação desse acesso pelo Tribunal Constitucional.

Relativamente ao primeiro eixo prioritário – Uma Constituição para o Século XXI – este projeto prevê as

seguintes propostas:

1) Sustentabilidade Ambiental:

a. Adicionar no artigo sobre a participação de Portugal nas relações internacionais:

i. «o respeito pelo princípio da sustentabilidade» (artigo 7.º, n.º 1);

ii. a contribuição para a criação «de um sistema internacional efetivo de proteção do ambiente»; (artigo

7.º, n.º 2).

b. No direito ao ambiente, incluir nas incumbências do Estado: a política fiscal orientada também para a

economia circular e de baixo carbono; o combate às alterações climáticas; e a promoção e valorização da

biodiversidade (artigo 66.º, n.º 2);

2) Coesão e equidade intergeracional, combate à sub-representação dos jovens no processo democrático

e valorização de todas as gerações:

a. Inclusão entre as tarefas fundamentais do Estado da promoção da justiça entre gerações (artigos 9.º e

81.º);

b. Criação do Conselho da Coesão Territorial e Geracional como um órgão que assegura representação

paritária das diferentes regiões do território e gerações, nos termos a definir na lei e com poder consultivo de

pronúncia sobre as propostas de lei ou decreto-lei nas matérias suscetíveis de afetar os seus interesses (novo

artigo 276.º-B);

c. Alteração da idade legal para exercer o direito de voto: a partir dos 16 anos (artigo 49.º, n.º 1);

d. Reforço da dignidade na terceira idade (artigo 72.º);

3) Promoção da igualdade entre mulheres e homens e mobilidade social:

a. No trabalho – incumbir o Estado da «especial proteção ao trabalho das mulheres durante a gravidez e

após o parto e durante o tempo necessário à sua efetiva recuperação, e ainda a ambos os progenitores, em

especial garantindo que não são prejudicados os seus direitos em matéria de remuneração, descanso e