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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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7 – […].

Artigo 46.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem

organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista ou outras ideologias totalitárias.

Artigo 47.º

(Liberdade de escolha de profissão e acesso a empregos públicos)

1 – […].

2 – Todos os cidadãos têm o direito de acesso a empregos públicos, em condições de igualdade, liberdade

e transparência, em regra por via de concurso.

Artigo 49.º

[…]

1 – Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezasseis anos, ressalvadas as incapacidades

previstas na lei geral.

2 – […].

Artigo 54.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […]:

a) […];

b) [Eliminada];

c) […];

d) […];

e) […];

f) [Eliminada.]

Artigo 58.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) A formação cultural e técnica e a valorização e requalificação profissional dos trabalhadores.