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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de

equipamento social e salvaguardem os valores ambientais e paisagísticos e o património cultural;

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção e

requalificação de habitações económicas e sociais e aproveitar os imóveis públicos devolutos;

c) Estimular a oferta privada e cooperativa de habitação própria e arrendada e a sua construção ou

requalificação, designadamente pela redução de burocracia e de encargos com origem em ações ou omissões

de entidades públicas e pelo incentivo ao aproveitamento de imóveis devolutos;

d) […];

e) Estimular a requalificação urbana.

3 – O Estado promove o acesso à habitação própria e o mercado de arrendamento.

4 – […].

5 – […].

Artigo 66.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com a proteção do ambiente, a qualidade

de vida e uma economia circular e de baixo carbono;

i) Desenvolver políticas de combate às alterações climáticas no plano nacional e internacional;

j) Promover e valorizar a biodiversidade.

Artigo 67.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) Remover obstáculos à natalidade desejada;

b) [Atual alínea a)];

c) [Atual alínea b)];

d) [Atual alínea c)];

e) [Atual alínea d)];

f) [Atual alínea e)];

g) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares, tratando

equitativamente as famílias numerosas;

h) [Atual alínea g)];

i) [Atual alínea h)];

j) [Atual alínea i)];

l) Definir o estatuto do cuidador informal.