O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE NOVEMBRO DE 2022

91

2 – […].

3 – […].

4 – As leis regionais têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-

administrativo da respetiva região autónoma que não estejam reservadas aos órgãos de soberania, sem

prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – A transposição de atos jurídicos da União Europeia para a ordem jurídica interna assume a forma de lei,

decreto-lei ou, nos termos do disposto no n.º 4, lei regional.

Artigo 113.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – A lei pode regular a votação eletrónica em atos eleitorais.

Artigo 115.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – [Eliminado.]

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – A lei pode regular a votação eletrónica em atos referendários.

Artigo 117.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções

aplicáveis e os respetivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda de mandato e a

inelegibilidade para mandatos ou cargos subsequentes.