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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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j) […];

l) [Eliminar];

m) Nomear e exonerar o presidente do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República e o

Governador do Banco de Portugal após audição parlamentar, podendo a Assembleia da República emitir

parecer negativo vinculativo se aprovado por dois terços dos Deputados presentes;

n) […];

o) […];

p) […];

q) Nomear e exonerar o presidente do governo regional e, sob proposta deste, os restantes membros do

governo regional;

r) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo e após audição parlamentar, os presidentes das

entidades reguladoras.

2 – As competências previstas na alínea q) do número anterior são exercidas por mandatários para as

regiões autónomas, por ele nomeados e exonerados, nos termos da lei.

Artigo 134.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as

resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do

Governo, e assinar e mandar publicar as leis regionais e os decretos regulamentares regionais;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas

constantes de leis, decretos-leis, leis regionais e convenções internacionais;

h) […];

i) […].

2 – As competências previstas nas alíneas b) e g), na parte relativa às leis regionais e aos decretos

regulamentares regionais, do número anterior são exercidas pelos mandatários para as regiões autónomas

referidos no n.º 2 do artigo 133.º

Artigo 148.º

[…]

A Assembleia da República tem um número ímpar mínimo de cento e oitenta e um e o máximo de duzentos

e quinze Deputados, nos termos da lei eleitoral.

Artigo 149.º

[…]

1 – […].

2 – O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, excetuando o círculo

nacional, quando exista, é definido na lei considerando a proporcionalidade face ao número de cidadãos

eleitores nele inscritos e tendo em conta a representação equilibrada de todo o território.